May 02, 2011

Portugal's biggest political party wants to turn Creative Commons Licenses illegal

I've just came back from a two hours and a half long presentation and debate on the Portuguese Culture Ministry's new law proposal regarding private copies.

The announcement of this event raised me doubts and fears from the first moment, and during the event, with the proposal's text presented in my hands and the debate that followed, some of my fears came true. They are several, in fact, but for now I'm going to talk about one of them:

The Socialist Party will present this new proposal for approval in the next Government, no matter if they win the elections or not. In regards to Creative Commons, they support a vision where Creative Commons harm Culture, and in this law proposal they intend to turn them illegal. Here's how (quick translation, I'll soon post the whole proposal in Portuguese online, so others can make their own translation; this is only the part regarding written works, but there are similar items in "Article 3" for other works, except software):

Article 3, point 1 - The authors have the right to the perception of a compensation equitable for the reproduction of written works, in paper or similar support, for instance microfilm, photocopy, digitalization or other processes of similar nature.
[...]
Article 5 (Inalienability and non-renunciability) - The equitable compensation of authors, artists, interpreters or executives is inalienable and non-renunciable, being null any other contractual clause in contrary.

Here: in sum, every author (except software authors, so thankfully free software isn't affected) has the right of getting money out of private copy, and they can't renounce it, so every Creative Commons license, where saying "You are free to share — to copy, distribute and transmit the work" (or actually, in legalese, "licensor hereby grants you a worldwide, royalty-free, non-exclusive, perpetual license to reproduce the Work") is illegal.

Update: Here's the whole event was audio and video recorded by several people. One of those recordings (only an excerpt of the debate) is now available online:

Gravação parcial da sessão de discussão da apresentação da PL da Cópia Privada

Update 2: There's a (low quality) scan of the booklet, made by Miguel Caetano, here: part I, part II, part III. Each PDF is two pages of the booklet, there's at least one person wanting to turn this scans into one document only, for easier reading, but - for now - this is what's have available.

Update 3: Here's the "almost full" (only missing the very first part) audio of the whole session:

Download available here.

30 comments:

  1. WTF que merda é esta???

    Cambada de mamões estes gajos! :OO que descaramento!!

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  2. Yes, it is shocking. The real question is, tho, what will we do.

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  3. Isto não faz sentido algum.

    Então onde está o direito de cada um? Se eu decidir que quero que algo que eu crie seja gratuito, o governo vai me obrigar a reeber? Só se for para poderem por a unha e receber impostos...

    Palhaços !

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  4. Ok, será que eles já conhecem o número 0?
    A descoberta do número zero foi muito importante para a matemática e outras áreas científicas baseadas nesta, permitindo resolver muitos dos problemas até então considerados sem resolução.

    As minhas publicações começam a custar €0 ou €1 com desconto de 100%.

    Palhaçada. Estamos tão mal que já nem podemos oferecer.

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  5. The SPA position (that the Ministry of Culture shares because they state they agree 100% in their positions) is that every creative commons author is harming artists, authors and the creative ecosystem.

    There's also the Tolstoi case, referred to by SPA's president: Tolstoi decided when dying to give his authorship rights to a political association, his wife didn't want to but he did, dying alone but by his principles. SPA's president talked about this as an example of someone who "did a mistake" that this law would prevent (the actual same items that forbid Creative Commons licenses). In a twitter discussion later in the night, someone told a story that rings a bell: it seems that there's one Portuguese author that died and decided that, on his dead, he wanted his work to be on Public Domain (and he left it to the public domain on his will). SPA and his family still wants the droit d'auteur, the court said that the will was effective so the work is on public domain, but SPA is still asking for compensations from the work. With this law, the work stops being in the public domain.

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  6. Anonymous10:58 AM

    Não obrigar o *autor* a receber, mas (suponho, na prática) 'obrigar' (pobrezinhas...) as sociedades de extorsão e "gestão de direitos" a receber. Dinheiro caído do céu legislativo sabe sempre bem.

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  7. Citações parciais são muito interessantes, mas onde está o resto da proposta?

    Qualquer pessoa minimamente familiarizada com este tipo de coisas sabe que uma lei são generalizações e (muitas) excepções. O código dos direitos de autor é, aliás, um exemplo perfeito disto: começa por proibir toda a cópia, e acaba a autorizar toda a cópia privada (por não obrigar a pessoa a demonstrar que possui o original).

    Retirar ao autor o direito de disponibilizar a sua obra publicamente e gratuitamente, se assim o entender, não só é completamente absurdo, como muito provavelmente é inconstitucional.

    Agora, impedir o autor de publicar uma obra a custo não-zero, e depois prescindir desse direito em casos particulares, pode fazer todo o sentido. Especialmente para os "pequenos" autores.

    São frequentes as violações do direito de autor por parte dos jornais, que assumem que só porque uma fotografia foi colocada na internet, são livres de a utilizar para ilustrar artigos, sem compensar o autor e nem sequer lhe dar o devido crédito.

    Numa situação destas o autor pode simplesmente enviar uma factura para a redacção do jornal, mas quantas vezes é que isto resultou em alguma coisa? Existem mil-e-um argumentos para não compensar o autor, e para arrastar o caso em tribunal...

    Se o autor não puder prescindir da remuneração, todos estes argumentos caem por terra e o caso torna-se bastante mais fácil.

    Voltando ao início, citações parciais sem acesso ao texto completo, não são mais do que formas de "provar" uma opinião.

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  8. Carlos: I'll try to scan the whole proposal as soon as possible and make it available, I know that until then you can only have by vision and (non-legal) opinion on the matter. The same goes to all the statement I make regarding the intention of both MC/PS and SPA: until you have the full audio of the event you can only have my word for it... I'm working on that.

    Regarding your "analysis", yes, it would be better if there was an exception for "little authors" (even if I would still disagree on this, a "big author" should also have the right to choose to abdicate from their remuneration rights), but that's not what's written on the law proposal, only that "the equitable compensation of authors, artists, interpreters or executives is inalienable and non-renunciable, being null any other contractual clause in contrary".

    I agree that there are many copyright infringements, but this law proposal doesn't (nor is intended to) solve them (in fact, the MC stated their will of working on a law regarding "piracy" once this one is approved).

    To sum up, I understand your reserves regarding my opinion on this blog post, unless until you have access to the complete text of the law proposal, and I'm working on it (it is, actually, too bad that the proposal wasn't made widely available by the MC themselves). I'll try to work at that tonight.

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  9. Esta medida da “compensação equitativa” que foi agora regulada e aprovada, nada tem a ver com as Creative Commons. Passo a explicar:

    As CC sempre foram ilegais em Portugal por força do regime da autorização aplicável à transmissão das obras previsto no CDADC que o exige que, do documento escrito que lhe dá forma, constem as respectivas condições de tempo, lugar e preço com reconhecimento notarial das assinaturas no caso de a transmissão ser parcial e por escritura pública no caso de ser total.

    É isto que invalida as CC e nada tem a ver com esta PL sobre a cópia privada que (oportunisticamente e deficientemente é verdade) vem estabelecer um regime de compensações que pertencem aos autores e aristas mas que são exigidas aos fabricantes e importadores daqueles equipamentos que possibilitam e facilitam a cópia privada por seres aparelhos de reprodução. Não são os autores / artistas que vão suportar estes valores. Aliás, vão beneficiar deles.

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  10. Anonymous12:34 PM

    Cara Joana

    As CC foram transpostas para a lei atraves de uma acção do Governo corrente e numa iniciativa que foi liderada pela UMIC. Esta-me a dizer que o Estado cometeu uma ilegalidade e andou a desperdicar o dinheiro dos contribuintes com iniciativas enganadoras?!?

    http://www.umic.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=27&Itemid=137




    cmps,

    Ricardo Reis

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  11. Anonymous12:37 PM

    Adiciono ainda, cara Joana, que as licencas CC nao fazem nenhuma transferencia dos direitos de autor relativos ao proprio criador. O que tornam claro e a extensao e de que forma esses direitos devem ser respeitados e utilizados de acordo com as obras assim licenciadas.

    cmps,

    Ricardo Reis

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  12. Anonymous12:49 PM

    Já agora, tendo estado presente e tendo tido oportunidade de conversar com um dos membros da mesa sobre a questão foi-me dito, em resposta à questão: "O ponto 5 desta proposta inibe o licenciamento em CC ou doacção ao domínio público?" que não, o ponto 5 apenas diz respeito a obras cujo autor não tenha renunciado aos seus proveitos. Ie, não tem efeito sobre o licenciamento mas sim impede que um autor que usufrua do seu direito normal de autorizar "excepções" por exemplo. O que também pode ser conflituante com as CC para os casos em que a obra é livre num ambiente não-comercial mas não comercial.


    Creio no entanto que a lei deveria ser melhor formulada para que a intenção do legislador melhor transparece-se nela porque me parece que vai haver muitas confusões...

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  13. Segundo a Creative Commons Portugal, aqui:

    - o art. 40.º CDADC contempla 3 formas de disponibilização dos poderes patrimoniais constantes do direito de autor: (a) mera autorização; (b) transmissão; (c) oneração;
    - a simples auto...rização concedida a terceiro para divulgar, publicar, utilizar ou explorar a obra não implica transmissão do direito de autor sobre ela (art. 41.º/1);
    - a autorização deve ser reduzida a escrito (art. 41.º/2), mas não se exige qualquer outra formalidade, e.g. reconhecimento notarial de assinaturas ou outorga de escritura pública (ao contrário do que acontece, respectivamente, nas transmissões/onerações parciais e totais);
    - da autorização deve constar obrigatória e especificamente a forma autorizada de divulgação, publicação e utilização, bem como as respectivas condições de tempo, lugar e preço (art. 41.º/3);
    - as licenças CC são meros contratos de autorização de utilização da obra, pois o Licenciante não opera qualquer transmissão dos seus poderes patrimoniais para o Utilizador, donde a legalidade das licenças CC deve ser aferida pelo disposto nos artigos referentes ao regime da autorização, e não pelos normativos referentes ao regime da transmissão ou oneração;
    - das licenças CC consta a forma autorizada de divulgação, publicação e utilização (todos os meios e formatos, tangíveis ou intangíveis, independente de serem conhecidos agora ou concebidos posteriormente) (cl. 3 para. final das licenças);
    - acresce que as licenças CC definem as condições de tempo (são concedidas pelo período de duração do direito de autor ou direito conexo aplicável), de lugar (têm âmbito mundial) e preço (são concedidas a título gratuito) (cl. 3 das licenças);
    - donde, questionar a legalidade das licenças CC alegando o regime aplicável às transmissões de obras é absolutamente desprovido de sentido.

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  14. @Kyriu ignora o que te disseram e lê o scan da proposta de lei.

    Agora, tenta arranjar uma explicação fundamentada no texto da proposta sobre a qual possa assentar a alegação que te fizeram.

    Pois é, não podes encontrar porque não há.

    Chama-se a essa resposta uma de duas coisas:

    a) não percebemos o que estamos a fazer
    b) estamos a chamar-te estúpido de forma que até agradeces

    Rui

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  15. Anonymous6:06 PM

    @Rui

    A proposta tem de ser enquadrada na restante legislacao, algo que ainda nao percebi como se articula. Dai manter as minhas reservas sobre se o intento de quem legisla esta correctamente transposto para a letra da lei. Se vamos partir do principio que sao todos maus e ignorantes nao iremos a lado algum.

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  16. How can they even say that copyright is to protect the authors when they want laws that take freedoms away from the authors?
    Probably some people are actually beginning to be successful with more liberal licenses and that scares the crap out of publishing and record companies who used to have the the-only-way-to-succeed-is-to-sell-me-all-of-your-rights bargain.

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  17. Digitalizei a minha própria cópia que tinha menos sublinhados para poder utilizar o tesseract.

    O resultado está aqui: http://blog.1407.org/2011/05/03/proposta-do-ps-de-lei-da-copia-privada/

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  18. Thank you Rui for the transcription and Kyriu for the link. It seems that, now, only a transcription of the audio itself is missing...

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  19. E já agora, uma comparação de preços com o último folheto da Worten... http://blog.1407.org/2011/05/03/aumento-de-precos-na-worten-gracas-a-spa-e-amigos/

    Ui as impressoras...

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  20. Ao autorizar-se a utilização da obra está SIM a transmitir-se o DIREITO DE UTILIZAÇÃO sobre a mesma, simples ou não (e dizer isto é no mínimo redutor), É UM DIREITO PATRIMONIAL e como tal choca com o regime previsto no CDADC e por isto mesmo afirmo com conhecimento de causa que as licenças CC estão em conflito com a lei vigente e afirmo também que o legislador disso tem conhecimento. No entanto, e porque esta é uma lei desfasada da realidade as CC vão tendo alguma validade prática e ainda bem porque sou completamente a favor deste tipo de licenças.

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  21. @Joana parece-me que está a utilizar os termos "utilização" e Creative Commons de forma ambígua.

    CC-BY => permite distribuição de cópias, criação de derivados, com ou sem fins comerciais, não permite esquecer quem são os autores.

    CC-BY-SA (a minha preferida) Igual à CC-BY MAS EXIGE que cópias ou derivados sejam distribuídos sob os mesmos termos (copyleft).

    BY-ND Igual à CC-BY excepto que não permite criações derivadas

    CC-BY-NC Igual à CC-BY excepto que não permite utilizações comerciais

    BY-NC-SA Igual à BY-SA excepto que não permite utilização comercial

    BY-NC-ND É a mais restritiva e apenas permite cópias não comerciais com atribuição

    CC0 Essencialmente, o domínio público.

    Portanto gostaria de saber em que é que isto choca com o CDADC, sobretudo porque estando a reconhecer como um direito patrimonial, que no Art. 9º diz «No exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente.»

    Isto entra em contradição total com o que afirma "com conhecimento de causa", portanto fico mesmo muito curioso em saber de onde vem o seu conhecimento.

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  22. Joana, é precisamente por o Direito de Autor/Copyright conceder esses direitos exclusivos aos autores, e o direito de disporem deles como bem entenderem, que as licenças Creative Commons podem existir. Os direitos patrimoniais não são inalienáveis, muito pelo contrário. Já os direitos morais é que já causaram algumas dores de cabeça para se criar a licença CC0.

    Caso contrário até as licenças de utilizador final da Microsoft e afins seriam ilegais por dizerem "pode utilizar este software desde que, bla bla bla".

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  23. Anonymous12:04 PM

    this would mean it would become impossible for people in portuga lto contribute to wikipedia...

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  24. Marcos, depois de ler a lei e ouvir a apresentação aqui está o meu comentário:
    http://www.pcmanias.com/ainda-a-proposta-de-lei-da-copia-privada/

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  25. Obrigado, terei de reservar algum tempo a ler cuidadosamente o teu post e a escrever uma resposta, mas gosto da análise. Obrigado.

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  26. @Nélson Cruz
    "Caso contrário até as licenças de utilizador final da Microsoft e afins seriam ilegais por dizerem "pode utilizar este software desde que, bla bla bla"."

    Grande parte dos 'Terms of Service' que aí andam são ilegais. Inaplicáveis em Portugal, por força do regime das Cláusulas Contratuais Gerais e da NANI (norma de aplicação necessária e imediata - coisas de direito internacional privado) que lá está inserida. Mas isso é outra história.

    Quanto ao que se discute aqui... É só uma proposta. Estas evoluem. Geralmente, surgem propostas paralelas de outros partidos. Mas isto é tudo bastante inócuo, tendo em conta que nem sequer existe AR em funcionamento. Há propostas de leis que se arrastam por várias legislaturas, precisamente por estas chegarem a um fim, mais ou menos abrupto.

    De resto, lembras bem, no teu post no pcmanias.com, a decisão do TJCE de finais do ano passado - se bem que linkas para o PDF do sumário da decisão, quando a decisão em si tem um texto mais longo.

    Um facto é que a afirmação que citas tem um efeito bastante mais lato do que aquele que aparenta, pois o problema base que apresentam - "a aplicação, sem distinção, da taxa por cópia privada" - não tem uma solução que, na prática, seja exequível. Algo que se compreende melhor com a afirmação (que não citas) que, no sumário, precede esse excerto: «deve ser interpretado no sentido de que é necessária uma ligação entre a aplicação da taxa destinada a financiar a compensação equitativa relativamente a equipamentos, aparelhos e suportes de reprodução digital e o uso presumido destes últimos para fins de reprodução privada.»

    Isto é quase o mesmo que dizer que estas taxas, com a intenção que são impostas, não são possíveis. Actualmente, estas leis aplicam-se, de facto, a todos, indiscriminadamente. Como é que se vai demonstrar, caso a caso, que essa "necessária ligação" existe? Para se proceder a essa distinção, o nível de controlo de quem vende sobre quem compra seria esmagador.

    Nem sequer entro na questão do "uso presumido", pois, tratando-se de uma taxa / tributo e de normas de incidência, a presunção é sempre ilidível (contrariável), segundo a Lei Geral Tributária.

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  27. É só uma proposta. Estas evoluem. Geralmente, surgem propostas paralelas de outros partidos. Mas isto é tudo bastante inócuo, tendo em conta que nem sequer existe AR em funcionamento. Há propostas de leis que se arrastam por várias legislaturas, precisamente por estas chegarem a um fim, mais ou menos abrupto.

    A proposta de lei está, segundo as palavras da MC, finalizada. Sim, no decorrer da sua votação na AR (assumindo que o PS não ficará no governo), é possível que se apresentem contra-propostas. Mas para isso é preciso que a oposição veja o que está de errado nesta alínea e se junte numa contra-proposta à mesma... Temos compromisso da MC em apresentar esta PL logo no início da próxima legislatura.

    Quanto às taxas, com a intenção que são impostas, a minha opinião é aquela que é também a posição oficial da ANSOL, tal como foi apresentada e considerada no âmbito Europeu, e que o MC optou por ignorar: aqui.

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  28. Hi everybody, there's no need to worry about the CC licenses in the Portuguese jurisdiction.
    This proposal deals with the private copying levy. Article 5 of such proposal (the one that has been causing so much misunderstanding) states that the equitable remuneration of authors and performers (the private coping levy) is inalienable and non-waivable, and that's indeed a new approach to the compulsory license scheme in Portugal. Up until now, in Portugal, none of the rights subject by law to mandatory collective representation was non-waivable.
    While CC Portugal will for sure stand against it, because it is a restriction to the freedom of decision of the creator, the fact is that, even if the proposal is approved, it won't make the CC licenses illegal.
    As you may know, the 3.0 CC licenses have a clause dealing with non-waivable compulsory license schemes: the licensor reserves the exclusive right to collect such royalties for all uses. The clause is the same for licenses which allow commercial use and licenses where commercial uses are reserved.
    If you want to know more about it, check out our note "Proposta de Lei da Cópia Privada NÃO ilegaliza licenças CC" (sorry, only in Portuguese) here: http://www.facebook.com/pages/Creative-Commons-Portugal/165221670187253
    Best, CC Portugal

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  29. As a sort of an update: this Law Proposal arrived to the Parliament. More info here: http://www.sixhat.net/pl118-private-copy-levy-and-the-movies-something-is-wrong.html

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