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June 19, 2013

DRM hopefully to be fixed in Portugal

DRM bills being discussed, with a physical DRM'd book
sent by
ANSOL serving as an argument
2001's European Directive 2001/29/EC says that member states must legally protect DRM measures, making it illegal to circunvent them. But it also states that they must ensure that it doesn't prevent uses permitted thanks to copyright exceptions (for instance private copy).

The transposition of that directive to the Portuguese Law (CDADC) was made in 2004, but the way that CDADC ensures that copyright exceptions is protected doesn't work. CDADC states that you can't circunvent DRM, but since you must be able to exercise the copyright exceptions, it states that in those cases you have to request the means to achieve your objective to IGAC (a state administration service). The problem is that if you request those means to IGAC, they won't hand them over to you because they don't have it.

Well, that is now going to change. Two Portuguese parties submitted to the Parliament a couple of bills with the same basic objective: to change CDADC, changing the way the law ensures the right to copyright exceptions by simply stating that if the DRM in question prevents any of those exceptions from being exercised, then you can circunvent them in order to exercise them. Simple and effective, right?
These two bills were debated in the parliament, and then approved in generality. Now they follow it's natural path, to a comission that will merge both bills and do amendments (amendments that will not change the essence of the bills, I hope), and the final text will be again voted in the Parliament, who can turn it into Law, finally giving back users the rights that were taken from them nine years ago.

Timeline:



  • 2001 - 2011/29/EC EU directive is published
  • 2004 - EU directive is transposed to Portuguese Law
  • 2013-06-12 - general discussion about two bills aiming to fix the Law
  • 2013-06-14 - both bills approved in general
  • 2013-06-26 (10:00) - Comission meeting scheduled to discussion and vote of both bills in speciality
  • January 25, 2012

    É Um Jogo? (Carta ao Adolfo Luxúria Canibal, sobre #PL118 )

    [ACTUALIZADO:] Escrevi esta carta para enviar ao Adolfo Luxúria Canibal. Infelizmente o endereço de e-mail público que ele tem não está em funcionamento, e não encontro outra forma se conseguir contactar com ele. Assim sendo, agradeço aos leitores que, se souberem como, façam chegar este meu pequeno texto ao Adolfo. Obrigado. Felizmente a Internet é minha amiga, e disseram-me como conseguir entrar em contacto. A resposta encontra-se republicada nos comentários deste artigo.


    Subject: É Um Jogo?

    Caro Adolfo,

    O Adolfo não me conhece apesar de já nos termos cruzado, mas eu sinto conhecê-lo mais ou menos. Afinal, eu era ainda uma criança quando o primeiro LP de Mão Morta rodou pelo gira-discos lá de casa, e continuo a contar com o "Há Já Muito Tempo Que Nesta Latrina O Ar Se Tornou Irrespirável" como um dos grandes discos que tenho na minha colecção. É, aliás, da minha experiência pessoal com esse album que lhe venho aqui falar.

    Quando o "Latrina" (como eu o costumo chamar) saiu, era eu um estudante do ensino secundário, mas não foi com o CD que comprei que eu vivi o album. Como qualquer jovem da altura, a minha vida naquela altura não era "na sala de casa", onde estava a aparelhagem com leitor de CDs: era na rua ou no quarto. Não foi por isso que o album deixou de me acompanhar: munido com uma moeda de 100 escudos, da qual tive direito a troco, comprei uma cassette audio virgem e gravei o album para a Cassette. Findo o ritual, a referida cassette passeou comigo, do quarto para o walkman e do walkman para o quarto, enquanto eu decorava e cantava, cada frase do album, cada som, cada ritmo. Um ano mais tarde mudei de cidade e fui para a faculdade: a cassette comigo, o CD ficou na prateleira. Afinal as primeiras palavras do album são "Music Is Free", e - desenquadrando essas três palavras do seu contexto - eu era livre com a música que ali tinha, livre de poder andar pelas ruas enquanto a ouvia, livre do "sector dos lazeres" e do "mercado do entretenimento", e "infiltrava-me noutros sectores da nossa democracia" com auriculares nos ouvidos. Não me vou alongar muito mais, mas posso-lhe dizer com toda a verdade que o CD continua na minha terra natal, mas a cassette, essa, já "gasta" de tanto ouvida, tem o nome das músicas "em branco", onde antes se via tinta azul de uma caneta BIC, e é a cassette que ainda rola, por vezes, na minha actual casa, mais de uma década depois.

    Hoje dizem-me que, ao ter assim apreciado a vossa arte, vos causei um prejuízo. Dizem-me também que da próxima vez que comprar um computador, e outra vez quando comprar um disco rígido, e outra vez quando comprar um telemóvel, e outra vez quando comprar um cartão de memória para a minha máquina fotográfica, terei de lhe pagar uma taxa, um valor que tenho de pagar caso contrário o Adolfo sofrerá "graves prejuízos", e que tenho de pagar essa taxa porque há a possibilidade de, eventualmente, um dia quando estiver a visitar a casa onde cresci me lembre de pegar no CD e fazer uma cópia dele para o computador, para o telemóvel, para o disco externo ou - imagine-se! - para o cartão da minha máquina fotográfica. Pode acontecer que eu eventualmente queira fazer uma ou mais do que uma dessas coisas, e aproveitar isso para voltar a ouvir com regularidade esse disco, e eventualmente voltar a interessar-me pela sua arte ao ponto de conprar outro disco de Mão Morta. Dizem que é um risco, e que "pelo sim pelo não" tenho de pagar. Quem me diz isto? Quem é que diz que o Adolfo vai sofrer "graves prejuízos" se eu não tiver de pagar mais (nalguns casos muito mais) pela tecnologia que compro? É o próprio Adolfo, segundo diz o sítio web da Sociedade Portuguesa de Autores.

    Hoje em dia eu também sou autor - e músico. Talvez o Adolfo tenha sido um pouco uma influência para que isso tenha acontecido. Mas eu - autor, músico - não me sinto prejudicado cada vez que alguém compra um telemóvel e não me dá dinheiro por isso. Não entendo porque é que terei de gastar mais dinheiro com tecnologia - incluindo a que uso para fazer música - em vez de poder usar esse dinheiro para, por exemplo, sustentar o meu "vício" de coleccionador de música. Mas o Adolfo deixa bem claro com a sua assinatura: o Adolfo sofre "graves prejuízos". Eu até penso ter entendido bem algumas coisas que o Adolfo diz, por exemplo quando fala n'"As Tetas Da Alienação". Mas não consigo entender como é que o Adolfo será "gravemente prejudicado" com a não aprovação de um Projecto de Lei que eu sinto ser injusto. Tão injusto que, pela primeira vez, me dirijo a si, para lhe fazer uma pergunta:

    Pode, por favor, explicar-me de que forma é que o Adolfo é "gravemente prejudicado" por eu não pagar uma taxa extra cada vez que compro tecnologia? Pode, por favor, explicar-me de que forma é que o prejudiquei quando usufrui o seu album "Latrina", gravando-o para cassette para o ouvir e ouvir e ouvir, e espalhei aos quatro ventos "vocês têm de comprar este album!"?

    Sentindo verdadeiramente que isto "É Um Jogo", mas ainda assim na esperança de receber uma resposta a este meu e-mail,
    Com os mais respeitosos cumprimentos,
    --
    Marcos Marado

    Private Copying Levies on MP3 Players (2010)


    Data taken from "de Thuiskopie" 2010 report[1]:

    This list focuses only on the MP3 player levies (I intend to use this data to show how AGECOP is trying to convince people of things that are *not* true, using the same source as them):

    Austria - 2,25 (<512MB) - 9,00 (30GB)
    Belgium - 1,00 (<2GB) - 3,00 (>16GB)                              
    Bulgaria - 2% of manufacturing or import price
    Canada - nothing
    Croatia - 1.93 per unit                      
    Cyprus - no private copy
    Czech Republic (OSA) - 1,5% of import or sale price                                    
    Czech Republic (Intergram) - 3% of sale price            
    Denmark - nothing
    Estonia - nothing    
    Finland - 4.00 (<512MB) - 21.00 (> 250GB)    
    France - 1.00 (<128MB) - 20.00 (40GB)
    Germany - nothing taxed (negotiations going on)    
    Greece - 6% of the value
    Hungary - 0.36 (<32 MB) - 32.95 (> 80GB)                  
    Iceland - 4% of the import price  
    Italy - 0.64 (<= 128MB) - 9,66 (> 15GB)                              
    Ireland - no private copy
    Japan - nothing
    Latvia - 1.42 per unit
    Lithuania - nothing
    Luxemburg - no private copying levy
    Malta - no private copying levy
    Netherlands - nothing
    Norway - no levies
    Poland - 3% of the sale price      
    Portugal - nothing (so far)
    Romania - 0.5% (per unit)
    Slovakia - 3% of total income of sale              
    Slovenia - 4.17 (< 2 GB) - 8,35 (> 2GB)
    Spain - 3.15 (per unit)
    Sweden - 0.34/GB (<= 49GB) - 29.40 (> 250GB)
    Switzerland - 0.53/GB
    Turkey - levy set by government (always <3% of import/manufacturer price)                                                                
    United Kingdom - no private copy

    If from this countries we isolate those who have a tax per Gb on mp3 players:
    Austria - 2,25 (<512MB) - 9,00 (30GB)
    Belgium - 1,00 (<2GB) - 3,00 (>16GB)                              
    Finland - 4.00 (<512MB) - 21.00 (> 250GB)    
    France - 1.00 (<128MB) - 20.00 (40GB)
    Hungary - 0.36 (<32 MB) - 32.95 (> 80GB)                  
    Italy - 0.64 (<= 128MB) - 9,66 (> 15GB)                              
    Slovenia - 4.17 (< 2 GB) - 8,35 (> 2GB)
    Sweden - 0.34/GB (<= 49GB) - 29.40 (> 250GB)
    Switzerland - 0.53/GB

    So, there are only 8 countries that tax mp3 per GB, 7 of them European Union countries, all of those with a maximum price per unit.

    [1] http://www.thuiskopie.nl/assets/cms/File/Digital_Survey%202010_Web%20version.pdf

    private copying levies on memory cards (2010)


    Data taken from "de Thuiskopie" 2010 report[1]:

    This list focuses only on the memory card levies (I intend to use this data to show how AGECOP is trying to convince people of things that are *not* true, using the same source as them):

    Austria - memory cards not taxed, only in combination with mp3
    Belgium - 0.15 (< 2Gb) - 1.35 (>16 GB) (note: this is not *per Gb)
    Bulgaria - 2%
    Canada - nothing
    Croatia - 0.55 (< 16GB) - 1.10 (>16 GB)
    Cyprus - no private copy
    Czech Republic (OSA) - 0.058 (per GB) [max. 3.46 per device]
    Czech Republic (Intergram) - 0.057 (per GB) [max. 3.4 per device]
    Denmark - 0.65 (per unit)
    Estonia - nothing
    Finland - nothing
    France - 0.072 (<512MB) - 0.944 (16GB)
    Germany - 0.10 (per piece)
    Greece - 6% of the value
    Hungary - 0.14 (<64 MB) - 12.45 (>32GB)
    Iceland - nothing
    Italy - 0.05/GB (>32MB) - 3.03/GB (>= 5GB) [max. 3.00 per unit]
    Ireland - no private copy
    Japan - nothing
    Latvia - nothing
    Lithuania - nothing
    Luxemburg - no private copying levy
    Malta - no private copying levy
    Netherlands - nothing
    Norway - no levies
    Poland - 0.47% of sale price
    Portugal - nothing (so far)
    Romania - 3% (per unit)
    Slovakia - 3% of total income of the sale
    Slovenia - 0.03 (per GB / max € 16,69)
    Spain - 0.30 (per unit)
    Sweden - 0.34GB (<= 49 GB) - 29,40 (>250GB)
    Switzerland - nothing
    Turkey - value decided by Government, always less than 3% of import/manufacturers price
    United Kingdom - no private copy

    If from this countries we isolate those who have a tax per Gb on memory cards:

    Croatia - 0.55 (< 16GB) - 1.10 (>16 GB)
    Czech Republic (OSA) - 0.058 (per GB) [max. 3.46 per device]
    Czech Republic (Intergram) - 0.057 (per GB) [max. 3.4 per device]
    France - 0.072 (<512MB) - 0.944 (16GB)
    Hungary - 0.14 (<64 MB) - 12.45 (>32GB)
    Italy - 0.05/GB (>32MB) - 3.03/GB (>= 5GB) [max. 3.00 per unit]
    Slovenia - 0.03 (per GB / max € 16,69)
    Sweden - 0.34GB (<= 49 GB) - 29,40 (>250GB)

    So, there are only 7 countries that tax memory cards per GB, 6 of them European Union countries, all of them with a maximum price per unit.

    [1] http://www.thuiskopie.nl/assets/cms/File/Digital_Survey%202010_Web%20version.pdf

    January 10, 2012

    #PL118 - Resposta ao artigo de opinião de Catarina Martins

    For my English readers: sorry, this is one of those rare occasions where I am posting in Portuguese. Don't be afraid - it's all for a good cause.


    Este artigo é um comentário ao artigo publicado pela Catarina Martins, intitulado Cópia Privada, e aconselho a sua leitura antes de ler a minha resposta. Isto foi escrito originalmente para colocar como comentário no referido artigo. Infelizmente o sistema de comentários naquele site não permite comentários com mais de 1000 caracteres, e eu alonguei-me um bocadinho mais...

    Catarina:

    Prometi-lhe uma resposta e aqui a tem. Infelizmente o tempo não me permite a esta altura dar-lhe uma tão detalhada como queria, mas, para já, esta bastará.

    Comentando desde o princípio, parece-me que está a misturar "Lei da Cópia Privada" com "Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos". O CDADC existe, sim, e prevê já - desde 1998 - uma compensação aos autores pela cópia privada. De 1991, altura em que a cópia privada passou a ser uma utilização legal da obra, até 1998, altura em que se introduziu a referida compensação, havia o direito à cópia privada, mas não existia qualquer tipo de remuneração ao autor por causa da referida cópia. E que diz o CDADC sobre essa remuneração?

    "Com vista a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos, uma quantia é incluída no preço de venda ao público".

    Isto é diferente de dizer que "considera-se esta uma forma de devolver aos autores uma parte da riqueza que criam e que nunca lhes é paga" - a taxa da cópia privada não é devolver nada aos autores, é algo que se lhes dá para os benificiar. Concordamos que esta não é, contudo, a melhor forma de os beneficiar, e que uma melhor forma de o fazer seria, por exemplo com "um investimento público forte na cultura e na ciência". Mas mais do que não ser a melhor forma, esta é uma forma injusta e datada. Injusta, porque ao contrário dos impostos que podem (ou poderiam) financiar o investimento público referido anteriormente, a taxa à cópia privada não distribui equitativamente (ao contrário do que se supõe com os impostos) a contribuição que cada um deve dar para munir o Estado das condições necessárias para exercer os seus propósitos (incluindo investir na Cultura). Ao invés, tenta aplicar um princípio de utilizador-pagador, tal como este é aplicado, por exemplo, em auto-estradas (e do qual o Bloco de Esquerda se tem manifestado, acertadamente na minha opinião, contra). Datada, porque se já seria difícil aplicar adequadamente tal taxa na altura em que ela foi introduzida no CDADC, actualmente é, simplesmente, impensável. Não é possível hoje em dia distinguir o telemóvel que vai ser usado para fazer cópia privada daquele que não vai ser. Não é possível distinguir o cartão de memória que vai ser usado para fazer cópias privadas daquele que não vai ser. E por aí em diante.

    Para lhe dar um exemplo: os meus pais, que duvido que durante toda a sua vida tenham usufruído do direito à cópia privada, têm, entre os dois, dois telemóveis (actualmente, eles são trocados por outros com alguma regularidade), um computador (com disco rígido) e um cartão de memória. Os telemóveis usam-nos para fazer e receber chamadas, o cartão de memória está numa moldura digital para poderem ver as fotografias de familiares, e o computador é para escreverem textos, e nem ligação à internet tem. Porque é que eles terão de pagar uma taxa à cópia privada, se não fazem a referida cópia? Temos também exemplos opostos: li recentemente um artigo de opinião num blog, em relação a esta Proposta de Lei, de alguém que diz que entre fotografias e vídeos dos miúdos, gera em média 5Gb de informação. E repare-se que isso não equivale a 5Gb que serão taxados: todo o conteúdo dele é gravado em backup num sistema NAS e com vários discos externos fora de casa, para garantir que não perde informação (sim, nós informáticos temos tendência para ser paranóicos ;-)). Significa isto que ele ocupa, no mínimo, mais 20Gb de espaço de armazenamento - que com esta proposta de Lei passa a ser taxado - a cada mês que passa. É justo que ele tenha que pagar uma taxa à cópia privada por ser um pai tão babado? E se o propósito é ainda o original - seja ele o incentivo à cultura ou devolver aos autores uma parte da riqueza que criam - que sentido faz que o Rui Carmo pague muito mais por isso do que os meus pais?

    Mas mais do que simplesmente injusta e datada, a taxa agora proposta é também ignorante (juro que tentei encontrar melhor adjectivo, mas este é o que assume o "menos-mal"...). Ignorante, porque ignora aquilo que qualquer pessoa da tecnologia poderia ter dito se lhe fosse pedido para analizar a proposta: há que entrar em consideração com a Lei de Kryder. Esta Lei (não no sentido legal), que transpõe a Lei de Moore para o storage, diz que a cada dois anos a mesma gama de produtos de armazenamento de dados tem o dobro do espaço de armazenamento e um preço ligeiramente inferior. Não estando quantificada a diminuição de preço, podemos assumir que ela não existe, e mesmo assim chegamos à conclusão que, por exemplo, um disco rígido que, nos dias de hoje, custa 88.62 Euro sem IVA, passa a custar 108.62 (uma taxa à cópia privada de 23%), mas daqui a dois anos um disco do mesmo preço base levará uma taxa de 51%, e daqui a quatro anos essa taxa será de 107% - pagando o utilizador final mais de taxa do que pelo próprio dispositivo. E por falar em IVA - aplicar uma taxa antes do IVA não é ilegal, como se viu com o Imposto Automóvel?

    Bem, este comentário já vai longo e não tenho tempo - por agora - para mais. E ainda só lhe comentei o primeiro parágrafo! :-) Ainda assim, espero que este meu contributo inicial possa servir para lhe mostrar um pouco da minha opinião em relação a esta Proposta de Lei, e espero que cumpra também o meu objectivo com ela de a fazer repensar e reflectir mais sobre o que aqui se propõe. Lerei de todo agrado uma resposta a este comentário, se optar por fazê-lo.

    Com os mais respeitosos cumprimentos,
    Marcos Marado
    Autor e Cidadão Português